O Imposto de Propriedade de Veículos Automotores é uma obrigação anual para todos os condutores. Portanto, os motoristas de Mato Grosso do Sul devem estar preparados para o IPVA MS 2025.
Para auxiliar aqueles que desejam se adiantar e ficar em conformidade, o DetranBR.org apresenta um guia abrangente sobre o pagamento do imposto. Acompanhe!
IPVA MS 2025
Manter em dia o pagamento do IPVA MS 2025 é uma responsabilidade de todo condutor local. Isso se deve ao fato de que as pendências impedem a renovação do CRLV, tornando o veículo inapto para circular.
Normalmente, o Governo de Mato Grosso do Sul divulga o calendário oficial do IPVA entre novembro e dezembro. Portanto, ainda não há informações específicas sobre o IPVA 2025. No entanto, aqueles que desejam se adiantar podem considerar as condições de 2024 como referência.
Em 2024, os pagamentos realizados na cota única tinham prazo até 31/01 para ser quitados.
Alíquotas
As alíquotas variam de acordo com o tipo de veículo, sendo diferenciadas entre veículos novos e usados:
– Caminhão: 3% (novo) / 1,50% (usado)
– Ônibus e microônibus: 3% (novo) / 1,50% (usado)
– Automóvel (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário: 5% (novo) / 3% (usado)
– Automóvel (carro de passeio) movido a óleo diesel: 6% (novo) / 4,50% (usado)
– Ciclomotor, motocicleta, triciclo e quadriciclo: 2% (novo e usado)
– Aeronave e embarcação: 2,50% (novo e usado)
– Aeronave esportiva e lancha esportiva ou para recreação: 3% (novo e usado)
– Motor-home: 3% (novo) / 1,50% (usado)
– Kart: 3% (novo) / 3,00% (usado)
– Veículo de corrida: 7% (novo e usado)
O cálculo é realizado de duas maneiras: considerando a nota fiscal + multiplicação pela alíquota para veículos novos, e o valor venal do veículo presente na Tabela Fipe + multiplicação pela alíquota para veículos usados.
Calendário do IPVA 2025 Mato Grosso do Sul
Em 2024, o calendário do IPVA do Mato Grosso do Sul seguiu as seguintes datas de vencimento:
– 1ª parcela – 31 de janeiro de 2024;
– 2ª parcela – 29 de fevereiro de 2024;
– 3ª parcela – 27 de março de 2024;
– 4ª parcela – 30 de abril de 2024;
– 5ª parcela – 31 de maio de 2024.
Caso tenha perdido a data de vencimento, é necessário emitir uma nova guia do DAESM no site oficial.
Isenção
Veículos com mais de 15 anos de fabricação e veículos movidos a GNV estão isentos do IPVA MS. Além disso, PcDs, embarcações de pescadores profissionais e situações similares garantem isenção.
O pagamento deve ser realizado diretamente no site da Sefaz-MS.