Barulho excessivo da moto: crime ou infração? Confira o que diz o CTB

Um dos principais problemas apontados nas cidades brasileiras é o ruído excessivo de motocicletas, mas será que isso constitui um crime, uma infração ou uma irregularidade de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro?

É crucial compreender essa questão para evitar surpresas e também para estar ciente dos potenciais danos à saúde auditiva causados pelo barulho emitido pelo escapamento. Acompanhe o DetranBR.org para esclarecer todas as suas dúvidas!

O que provoca o excesso de barulho em uma moto?

Todas as motocicletas possuem escapamento, sendo a adulteração do ruído do escapamento e possíveis irregularidades as responsáveis pelo barulho em excesso emitido por uma moto. Importante ressaltar que esse tipo de adulteração é considerado ilegal, pois o escapamento tem a função de reduzir a poluição sonora e atmosférica decorrente da combustão do motor.

Portanto, quando um motociclista realiza alguma modificação no escapamento com o intuito de aumentar o barulho emitido, é válido destacar que tais alterações também podem prejudicar o desempenho do motor, o que torna a prática desaconselhável.

Modificar o escapamento de uma moto é crime?

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é permitido alterar o escapamento da moto somente se todas as características originais do equipamento de fábrica forem mantidas. O artigo 230 prevê que qualquer modificação que altere as características originais do veículo, como a cor e o próprio escapamento, é proibida.

Além disso, existem canais de reclamação disponíveis para denunciar pessoas que conduzem motos barulhentas em cidades como São Paulo. O governo de São Paulo, por exemplo, oferece o telefone 156 como canal de denúncias, assim como o site das prefeituras locais.

Quais são as penalidades para quem trafega com uma moto barulhenta?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, essa conduta resulta em uma infração grave, sendo uma das mais severas previstas no CTB. As penalidades incluem:

– Multa no valor de R$ 195,23
– Adição de 5 pontos à CNH
– Retenção do veículo até regularização da situação

Por fim, é fundamental ressaltar que qualquer alteração que modifique as características originais de um veículo requer autorização adequada.

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